Por Antonio Eduardo Prado Jr. As empresas têm se deparado com a exigência e cobrança por Sindicato da Categoria Profissional da “Taxa para o Fundo de Inclusão Social”. Contudo, pelas razões abaixo, nosso entendimento é pela ilegalidade desta cláusula da Convenção Coletiva. Em princípio, a taxa consiste em contribuição de natureza tributária […]