Contratos e a necessidade de sua revisão

Por Cesar Bossolani

 

 

A edição impressa do jornal sorocabano Cruzeiro do Sul de hoje (04/02/2016), trouxe um artigo muito interessante sobre revisão contratual, escrito pelo diretor-superintendente do Sebrae-SP Bruno Caetano, ainda mais levando-se em consideração a atual conjuntura da economia brasileira.

 

 

O assunto é de extrema pertinência não só por estarmos diante de profunda recessão econômica, mas também pela mudança da legislação processual civil que se aproxima e trará como uma das novidades a possibilidade de as partes negociarem condições e termos, que derivam de negócios jurídicos processuais por convenção das partes de modo bilateral no plano contratual.

 

 

É fundamental, portanto, pensarmos “o” negócio daqui em diante num sentido mais amplo com a avaliação de suas consequências e não mais somente “no” negócio imediato, como é a prática.

 

 

O cenário é propício para revisões contratuais extrajudiciais com vistas à manutenção do equilíbrio das partes, já que o não cumprimento das obrigações contraídas geram descrédito no mercado e batalhas judiciais, dentre outras situações desconfortáveis.

 

 

O momento é de repensarmos os contratos e as contratações com segurança diante de toda a incerteza econômica e a novíssima lei processual prestes a entrar em vigor, sempre com a assessoria de um advogado.

 

 

 

 

 

Cesar Bossolani é Advogado, graduado pela Universidade de Sorocaba, especialista em Direito Tributário  pela Universidade Anhanguera-Uniderp sob a coordenação do Professor Eduardo Sabbag, possui extensão em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia, dentre outros inúmeros cursos de extensão voltados à advocacia empresarial e tributária.

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