O Supremo Tribunal Federal decidiu na última quinta-feira (13/05) que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS desde 15 de março de 2017, com a fixação da tese com repercussão geral que: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS.”
O que muda?
O ICMS destacado na nota fiscal não pode fazer parte do valor que as empresas pagam de PIS e COFINS, contados desde 15/03/2017.
As empresas têm direito à restituição.
É estimado que a União tenha que ressarcir R$ 250 bilhões aos contribuintes.
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